ESTATUTO DO NÚCLEO DA CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS DE GUARATINGUETÁ-SP
CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS
Sede - Rua do Lavradio, 74 – 1º andar - Rio de Janeiro-RJ
DIRETORIA PARA O TRIÊNIO 1953-1956
Presidente: - General Augusto da C. Duque Estrada
1º Vice-Presidente: - Marechal Mario Travassos
2º Vice-Presidente: - Cel. Dr. Paulino Barcellos
1º Secretário: - Ten. Cel. Heliodoro Ozorio Scuandes
2º Secretário: - Ten. CeI. João Capistrano Martins Ribeiro
1º Tesoureiro: - Sr. Antonio Pedro Lima
Procurador Geral: - Cel. Av. José Vaz da Silva
1º Procurador: - Ten. Cel. Barnabé Rodrigues de Barros
CONSELHO FISCAL
CeI. Antonio Barboza de Paiva, Cmte. Cristiano Mayer e Sr. Miguel Leitão de Carvalho
Núcleo da Cruzada dos Militares Espíritas de GUARATINGUETÁ
Sede - E. E. Aer. - São Paulo - Guaratinguetá
Presidente: - 1º Sgt. WALTER DE OLIVEIRA MELLO
Representante: - 1º Ten. PEDRO LAVIERI
1º Secretário: - SUB-OFICIAL GABRIEL MACHADO DIAS
2º Secretário: - 1º Ten. JOÃO FERREIRA DOS REIS
1º Tesoureiro: - 3º Sgt. OSWALDO DE LIMA MESQUITA
2º Tesoureiro: - Sr. ADOLFO SILVA
Bibliotecário: - Sr. VLADIMIR CABRAL DE ARAUJO
Do preâmbulo dos Estatutos da C. M. E.
(Recebido mediunicamente)
“Não disputamos honras nem grandezas humanas, mas acreditamos no amor de Deus e propagaremos as verdades evangélicas".
NÚCLEO DA CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS DE GUARATINGUETÁ
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E FORMAÇÃO
ART. 1.° - O Núcleo de Guaratinguetá, de acordo com o art. 30 dos Estatutos da Cruzada dos Militares Espíritas, tem por finalidade precípua a difusão do Espiritismo Cristão entre os militares de Guaratinguetá. O Núcleo de Guaratinguetá regulará seu funcionamento pela presente Instruções Especiais conforme o parágrafo único do artigo 30 dos referidos Estatutos, cujo registro de Pessoa Jurídica da C.M.E. foi feito no Livro A2 - dos documentos integrais de Pessoas Jurídicas, sob o número de ordem 2.051, do Protocolo número 4.555 do Livro A1 - em 25-3-52, no Cartório Linhares, com sede à Avenida Flanklin Roosevelt, n. 126, sala 205, 2º andar, no Rio de Janeiro.
O Extrato do Estatuto, reformado na referida Pessoa Jurídica, foi publicado no n. 67. do Diário Oficial (União) de 20-3-1952.
ART. 2º - O Núcleo da C.M.E. de Guaratinguetá tem as mesmas finalidades especificadas no art. 2º dos Estatutos da Cruzada dos Militares Espíritas e congregará também, os elementos discriminados no parágrafo único do art. 3º dos Estatutos da C.M.E. e nas mesmas proporções.
Parágrafo Único - É terminantemente proibido tratar-se, em sua Sede Social, de assuntos políticos ou outros que sejam estranhos aos seus interesses e objetivos (ART. 4 dos Estatutos).
ART. 3º - O Núcleo da C.M.E. de Guaratinguetá da Cruzada dos Militares Espíritas, conforme a orientação central, considera o Espiritismo na forma da codificação Kardeciana, como sendo o Cristianismo em toda a sua pureza e, portanto, instrumento moral-religioso de confraternização dos militares espíritas (ART. 1º dos Estatutos).
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 4º - O Núcleo será administrado pela seguinte Diretoria; Presidente; Representante da Cruzada no Núcleo; dois Secretários; dois Tesoureiros e um Bibliotecário.
Parágrafo 1º - Acompanhando o desenvolvimento do Núcleo serão criados os Departamentos que a Diretoria julgar necessários, restringindo à sua direção aos auxiliares por ela escolhidos.
Paragrafo 2º - Funcionará anexo ao Núcleo, a Mocidade dos Militares Espíritas de Guaratinguetá que se constituirá de: Presidente; Secretário e Auxiliares; sob a supervisão da Diretoria do Núcleo, podendo elaborar seu Regulamento Interno calcado nas presentes Instruções Especiais.
ART. 5° - A administração examinará todas as questões administrativas e doutrinárias que devem ser tratadas antes de qualquer reunião, a fim de que só possam ser difundidas se estiverem dentro dos seus objetivos e finalidades.
ART. 6° - A Diretoria enviará, no último dia de cada semestre, um relatório das suas atividades à Sede Central da C.M.E., Rio de Janeiro, para que esta fique ciente dos trabalhos do Núcleo e possa sugerir-lhe. o que achar necessário.
ART. 7° - A Diretoria se reunirá, obrigatoriamente, uma vez cada mês, salvo por motivo de força maior que se antecederá ou se transferirá por prazo nunca maior do que quarenta e oito horas a fim de receber sugestões, dar soluções aos problemas que se apresentarem e bem assim, para prestação de contas dos tesoureiros. É obrigatória a presença do Presidente da Mocidade dos Militares Espíritas.
Parágrafo Único - Essas reuniões e soluções serão sempre registradas em ata, no livro próprio e todos os membros assinarão.
ART. 8° - Os membros no exercício de seus cargos têm as seguintes atribuições:
a) Presidente:
1° - Dirigir o Núcleo no plano material, podendo delegar poderes;
2° - Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria;
3° - Convocar e instalar as assembléias gerais dos associados;
4° - Organizar o Relatório Anual das atividades do Núcleo e o da conclusão do mandato;
5° - Assinar, com o tesoureiro, todos os documentos que representem valor, inclusive depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários, de acordo com a Circular nº 2, de 30-4-52 da C.M.E.;
6° - Nomear, destituir ou substituir cruzados para o exercício de qualquer função ou serviços necessários ao bom andamento dos trabalhos e, bem assim, contratar empregados quando não for possível realizar as tarefas com os elementos do Núcleo, tudo ad-referendum da Diretoria;
7° - Impedir que, nas sessões, sejam ventilados assuntos que estejam fora das conveniências do Núcleo;
8° - Supervisionar as atividades dos Departamentos, da Mocidade dos Militares Espíritas e demais serviços;
b) Representante:
1° - Servir de elemento de ligação entre a Sede Central da CM.E. e o Núcleo de Guaratinguetá.
c) Primeiro Secretário:
1° - Tomar parte em todas as reuniões do Núcleo e da Diretoria;
2° - Substituir o Presidente em seus impedimentos;
3° - Auxiliar o Presidente na supervisão das atividades dos Departamentos, da Mocidade dos Militares Espíritas e demais serviços;
4° - Manter em perfeita ordem todos os serviços da secretaria;
5° - Redigir e assinar com o Presidente, toda a correspondência do Núcleo;
6° - Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
7° - Estar a par dos assuntos referentes à publicidade e propagandas doutrinárias, em estreita colaboração com o Departamento de Difusão.
d) Segundo Secretário:
1° -
Zelar pelo
arquivo
e fichário
do Núcleo, procurando
manter,
na mais perfeita ordem, os endereços
de
cruzados,
jornais,
revistas,
estações
rádio-transmissoras,
dentro
do que interessa à
Cruzada
e particularmente
ao Núcleo.
Supervisionar a secretaria
da Mocidade
dos Militares
Espíritas.
e) Primeiro Tesoureiro:
1° - Manter em perfeita ordem, todos os serviços e documentos da tesouraria;
2° - Assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor, bem como depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários, obedecendo à já citada Circular n. 2 de 30-4-52 da Cruzada Central, CM.E.;
3° - Assinar os recibos de mensalidades e outros, previstos regimental e estatutariamente;
4° - Efetuar os pagamentos autorizados;
5° - Zelar pelo patrimônio e progresso do Núcleo;
6° - Apresentar balancete mensal, balancete anual e um de fim de mandato;
7° - Controlar o serviço de cobrança das mensalidades feito regularmente, diretamente ou por meio dos Representantes, Delegados ou Cobradores.
f) Segundo Tesoureiro:
1° - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos;
2° - Controlar o movimento de valores que vier a ser feito pelos Departamentos, Serviços Auxiliares da Administração.
g) Bibliotecário:
1° - Pugnar para que a Biblioteca se enriqueça cada vez mais por aquisição ou doação de boas obras cujos assuntos podem também ser de cultura geral;
2° - Zelar pela Biblioteca, controlando o seu movimento de entrada e retirada de livros e documentos de consulta, podendo para isso pedir auxílio ao bibliotecário da Mocidade dos Militares Espíritas;
3° - Ter uma relação por ordem alfabética dos folhetos, revistas, jornais e outras publicações, mandando encaderná-los por assunto;
4° - Organizar o fichário de empréstimo de obras mediante um dos sistemas usados pelas bibliotecas públicas do país. Os livros serão emprestados pelo prazo de 15 dias, renováveis uma única vez, a fim de possibilitar aos demais sua leitura ou consulta;
5° - As obras de alto valor e raras não poderão ser levadas pare consultas domiciliares;
6° - Permitir a entrega de livros aos espiritualistas, organizando para tal intento um plano especial de distribuição que não prejudique aos associados;
7° - Promover a indenização pela apuração das responsabilidades, quanto aos extravios, estragos de obras ou danos.
h) Diretores de Departamentos:
1° - Tomar parte em todas as reuniões e sessões do Núcleo;
2° - Dirigir, com os respectivos auxiliares, todos os serviços dos seus respectivos departamentos;
3° - Apresentar nas sessões anotações das suas atividades, bem como sugestões para melhor desenvolvimento do seu setor a fim de que façam parte destas Instruções em capítulos especiais ou aderidos.
i) Mocidade dos Militares Espíritas:
1° - Órgão anexo ao Núcleo, constituído de toda mocidade militar espírita da cidade, que visa possibilitar aos jovens espíritas exteriorizarem suas crenças e organizar, sem ódios e facciosismos, passeios, reuniões, visitas, estudos culturais e artísticos entre si e jovens de outras associações religiosas.
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES
ART. 9° - Haverá sessões semanais às 19:30 horas, pontualmente, salvo modificação julgada necessária pela' Diretoria.
ART. 10° - As sessões serão particulares ou gerais dirigida pelo Presidente ou seu substituto, dentro dos princípios da Doutrina do Espiritismo, codificada por Alan Kardec.
Parágrafo 1° - As sessões particulares serão reservadas aos membros da Diretoria e cruzados designados pelo Presidente, e destinam-se a estudos doutrinários e de espiritismo prático que reclamem mais tranqüilidade e firmeza de concentração, e se realizarão uma vez cada mês, com aviso prévio das reuniões normais.
Parágrafo 2° - Nas sessões não serão permitidos perguntas fúteis, de interesse pessoal ou de mera curiosidade bem como aquelas que possam degenerar ou provocar discussões estéreis, desvirtuando a finalidade da reunião.
Parágrafo 3° - As' comunicações escritas recebidas fora da sessão do Núcleo só poderão ser lidas quando aprovadas pela Presidência.
ART. 11° - Todos os trabalhos da Cruzada quaisquer que sejam, são iniciados e encerrados com preces.
CAPÍTULO IV
DIFUSÃO
ART. 12° - Ao Departamento de Difusão compete:
Parágrafo Único - Promover a realização de conferências, palestras doutrinárias, filosóficas, científicas, à luz do Espiritismo Cristão, na sede do Núcleo ou em outros locais; providenciar as publicações dos trabalhos dos cruzados que versem sobre Espiritismo, uma vez aprovados pela Diretoria; estabelecer intercâmbio fraterno com as demais associações espíritas; distribuir mensagens nas bases e repartições militares com prévia aquiescência dos respectivos comandos e programar visitas e palestras nos corpos de tropa, bases, enfermarias, hospitais, escolas, etc., de acordo com as resoluções da Diretoria.
ART. 13° - Nenhuma palestra ou conferência escrita poderá ser distribuída por este Departamento se não forem aprovados pela Diretoria.
ART. 14° - Ficará a cargo deste Departamento a organização das sessões solenes e comemorativas de caráter públicos, principalmente nas seguintes datas:
1° de Janeiro - confraternização dos Povos;
31 de Março - desencarne de Alan Kardec:
27 de Junho - fundação do Núcleo de Guaratinguetá;
22 de Setembro - dia consagrado ao Cap. Maurício, patrono da Cruzada dos Militares Espíritas;
10 de Dezembro - fundação da Cruzada dos Militares Espíritas;
25 de Dezembro - nascimento de Jesus. .
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS
ART.15° - A Assembléia Geral ordinária será realizada trienalmente para eleição da Diretoria.
ART. 16° - A Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a maioria dos cruzados inscritos, e em segunda convocação, com qualquer número, uma hora após à 1a convocação.
ART. 17° - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente com a antecedência de, pelo menos quinze dias, por meio de editais publicados em jornal ou jornais de ampla circulação, sendo confirmadas por meio de memorandos enviados aos cruzados inscritos e em pleno gozo dos seus direitos associativos.
ART. 18° - As Assembléias Gerais serão realizadas em qualquer época, por iniciativa do Presidente ou a pedido de mais de um terço de cruzados do Núcleo, em pleno exercício dos seus direitos.
ART. 19° - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente que convidará os membros da Diretoria e outros Cruzados para fazerem parte da mesa e serão sempre secretariadas por um dos secretários e, em falta desses, por cruzados eventualmente convidados para esse fim.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 20° - Os associados do Núcleo da C.M.E. de Guaratinguetá não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas expressa ou intencionalmente em nome do Núcleo.
ART. 21° - Os membros da Diretoria podem ser reeleitos uma única vez.
ART. 22° - Por ocasião de aniversários, casamentos ou desencarne de um cruzado ou pessoa de sua família o Núcleo deverá ser avisado para poder representar-se.
Parágrafo Único - No caso de desencarne essa providência deverá ser imediata para que possam ser tomadas as medidas necessárias e a família tenha assistência moral, espiritual e material.
ART. 23° - O Núcleo nunca terá candidato em eleições políticas do país, sendo mesmo vedado qualquer movimento neste sentido, dentro do Núcleo (ART. 4° dos Estatutos da Cruzada).
ART. 24° - Em caso de dissolução do Núcleo, após a liquidação dos débitos, o seu patrimônio será entregue à Cruzada dos Militares Espíritas (Sede Central).
ART. 25° - Todos os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Núcleo da C.M.E., de Guaratinguetá, que os submeterá à Assembléia, depois, desde que a sua importância seja indiscutível e haja necessidade de uma solução rápida, caberá recurso à C.M.E. do Rio de Janeiro.
ART. 26° - A presente "INSTRUÇÕES ESPECIAIS" entrará em vigor ao ser aprovada pela Diretoria da Cruzada dos Militares Espíritas, com sede no Rio de Janeiro.
AS PRESENTES INSTRUÇÕES ESPECIAIS FORAM APROVADAS EM REUNIÃO ORDINÁRIA DA CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 1956.
Cel. Dr. PAULINO BARCELLOS
2° Vice Presidente