RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO, QUE ENTROU EM VIGOR A PARTIR DE 23 DE JANEIRO DE 1998
- HABILITAÇÃO
Quando aprovados no exame de habilitação, os candidatos ganham permissão para dirigir com validade de um ano. Recebem a carteira definitiva os candidatos que não cometerem infração grave ou gravíssima nesse período. Os candidatos serão submetidos a exames de aptidão física e mental, psicológico, sobre legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros, além do exame de direção. As normas serão definidas pelo Contram. Os exames, exceto o de direção, poderão ser terceirizados pelos órgãos estaduais de trânsito.- VELOCIDADE
O limite de velocidade nas rodovias passa a ser de 110 Km/h, para carros de passeio e camionetas, de 90 Km/h, para ônibus e microônibus, e 80 Km/h para os demais veículos. Nas vias urbanas, os limites de velocidade ficam em 80Km/h para as vias de trânsito rápido; 60 Km/h nas vias arteriais (Preferenciais); 40 Km/h, nas vias coletoras(distribuidora de tráfego); e 30 Km/h, nas vias locais. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima permitida.- INFRAÇÕES
Passam a ser tipificadas como crime culposo (não-intencional), com penas que variam de seis meses a três anos de detenção, além da multa. Atualmente os delitos de trânsito são considerados contravenções penais.- MULTAS
O valor das multas varia de R$45,54 a R$163,94 (50 a 180Ufirs). Há casos, como dirigir embriagado, em que o valor da multa é multiplicado por cinco, chegando a R$819,70. Os fatores de multiplicação são definidos de acordo com a gravidade da infração.- MULTA REPARATÓRIA
É criada a multa reparatória de danos materiais. Um motorista que, por exemplo, mate ou deixe inválida pessoa responsável pelo sustento da família terá de sustentar essa família.- PONTOS
As infrações são pontuadas de acordo com sua gravidade: gravíssima (sete pontos), grave(cinco), média(quatro) e leve (três). O motorista que somar 20 pontos no período de um ano perde a carteira de habilitação.- RADARES ELETRÔNICOS
Ficam autorizados a funcionar, já que a exigência da presença do infrator para a autuação foi retirada do texto aprovado.- ÁLCOOL
Quem tiver mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue fica proibido de dirigir. A taxa equivale a dois copos de uísque ou de caipirinha ou um litro de cerveja e varia com o peso da pessoa.- BAFÔMETRO
O uso do bafômetro passa a ser obrigatório se houver suspeita de embriaguez.- CRIANÇAS
Levar crianças menores de dez anos no banco da frente passa a ser considerado infração gravíssima (sete pontos). A penalidade é a retenção do veículo, além de multa.- TRANSPORTE ESCOLAR
Cintos de segurança em número igual à lotação e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. O motorista deve ter mais de 21 anos, ser julgado apto em exame de avaliação psicológica e não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses nem ser reincidente em infrações médias.- PEDESTRES
Podem ser multados caso atravessem a rua fora da faixa específica. Fica mantida a prioridade dos pedestres sobre os veículos onde houve faixas de travessia, sem sinais luminosos. Onde houver semáforos, a luz determina a prioridade. O pedestre terá prioridade de passagem caso não tenha concluído a travessia quando o sinal luminoso mudar.- MOTOCICLETAS
O capacete é obrigatório para o motorista e para o passageiro, assim como vestuário apropriado a ser definido pelo Contran. Os veículos de duas ou três rodas ficam dispensados da placa dianteira.- CINTO DE SEGURANÇA
Passa a ser obrigatório também na cidade. Apenas alguns municípios, como Belo Horizonte, São Paulo e Brasília, já haviam aprovado a obrigatoriedade, que passa a valer em todo o país.- QUEBRA-MOLAS
Fica proibida a utilização das "ondulações transversais" e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais estabelecidos pelo Contran.- EDUCAÇÃO
A educação para o trânsito passa a fazer parte dos currículos de 1º, 2º e 3º graus. Não está prevista como uma disciplina à parte, mas será incluída dentro do conteúdo das disciplinas já existentes. Haverá campanhas educativas divulgadas gratuitamente pelas emissoras de rádio e TV exploradas pelo poder público (estatais).- BICICLETAS
Terão como equipamentos obrigatórios: campanhias, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais (vale lembra que a sinalização noturna não é farol e sim dispositivo refletor de luz, catadióptico), além de espelho retrovisor do lado esquerdo. O Parágrafo 1º do Art. 68, declara o ciclista desmontado empurrando a bicicleta, como tendo os mesmos direitos e deveres do pedestres.
O Art. 225 estipula como infração conduzir a bicicleta sobre os passeios onde não for permitido o transito das mesmas; da a infração a qualificação de média, punindo com multa de remoção e mediante recibo para pagamento da multa.- VEÍCULOS
O proprietário não pode alterar as características de fábrica sem prévia autorização das autoridades de trânsito.- POLUENTES
O catalisador destinado ao controle de emissão de gases poluentes e ruídos passa a ser equipamento obrigatório dos veículos. As regras serão definidas pelo Contran.- ENCOSTO DE CABEÇA
Também é obrigatório para os veículos automotores.- POLUIÇÃO VISUAL
Fica proibido colocar, na via pública, luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. O órgão responsável pela via poderá retirar ou determinar a retirada e quaisquer desses elementos que atrapalhem a visibilidade.- MUNICÍPIOS
Ficam responsáveis pela fiscalização, planejamento e operação do transito, além da aplicação e recolhimento das multas. Podem fazer convênios com órgãos de outras instâncias de poder, como as Polícias Militares (estaduais), para auxiliar na fiscalização do tráfego.
Ficam também autorizados os municípios a registrarem e licenciarem bicicletas, carroças e ciclomotores.- ESTADOS
Continuam com as atribuições de licenciamento, registro, vistoria e emplacamento de veículos, além da habilitação de motoristas. Vai aplicar e recolher multas referentes às infrações nas áreas de sua competência.- EXEMPLOS DE INFRAÇÕES *
Gravíssimas: (Sete pontos) R$ 163,94**
- Dirigir sem carteira (3x); dirigir embriagado (5x e suspensão do direito de dirigir); disputar corrida (3x); promover ou participar de racha (5x, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo); transportar crianças sem observar as normas de segurança; transitar pela contramão em vias de mão única.- Graves:(cinco pontos)-R$109,19 **
- Deixar de usar o cinto de segurança; estacionar na calçada ou sobre faixa de pedestres; estacionar em fila dupla; transitar pela contramão em vias de mão dupla.- Médias: (quatro pontos) R$72,86 **
- Ter o veículo parado na via por falta de combustível; estacionar na esquina; estacionar o veículo afastado da calçada a mais de um metro; atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.- Leves: (três pontos) R$45,54
- Estacionar o veículo afastado da calçada de 50cm a 1 metro; usar luz alta em vias com iluminação pública; conduzir o veículo sem portar os documentos obrigatórios.- * Os números entre parênteses indicam por quantas vezes o valor da multa é multiplicado em cada infração.
- ** O governo deve propor a modificação dos valores em projeto a ser enviado ao Congresso.
- EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Será encerida nos currículos do Pré-Primário, 1º , 2º e 3º Graus, não como disciplina, mas como parte do conteúdo das disciplinas.
Fonte: Informativo dos Hospitais Out/97DICAS PM PARA OS CICLISTAS
- Mantenha a bicicleta em bom estado de conservação, verificando sempre os freios, pneus e outras condições;
- Transite pelo lado direito das vias e sempre próximo ao meio-fio;
- Quando em grupo, ande em fila (um atrás do outro);
- Dê preferência ao pedestre, quando este já estiver iniciado a travessia, seja educado com eles;
- Sinalize através de gestos manuais sua intenção antes de executar manobras, visando alertar e prevenir os demais usuários da via (usar gestos manuais quando virar ou parar);
- Não transitar fazendo "Zig-zag" entre os veículos em movimento;
- Não aproxime demais dos veículos que circulam à sua frente;
- É desaconselháveis andar de bicicleta à noite; pelo novo código de trânsito, a bicicleta deve ser iluminada;
- Não agarre na traseira lateral de veículo em movimento;
- Procure utilizar equipamentos de segurança como luvas e botas e à noite; procure andar com roupas claras;
- Respeite a sinalização. Lembre-se que você também faz parte do trânsito;
- Nunca ande nas calçadas;
- Nunca ande segurando em um veículo em movimento;
- A audição é muito importante para o ciclista, portanto, não faça uso de aparelho de som enquanto você pedala;
- Sempre leve algum tipo de documento onde conste nome, endereço, fator RH e tipo sangüíneo;
- Nunca retire a mão do guidom.